A questão dos livros: o Google Books de um ponto de vista histórico

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9 junho 2010
ebooks, robert darnton

Após ser eleito para assumir a presidência da American Historical Association, Robert Darnton pensou em usar sua posição para ajudar pesquisadores, que tinham dificuldade em encontrar uma editora disposta a publicar suas monografias. O resultado disso foi o Gutenberg-e, um projeto ligado à Columbia University Press que oferecia uma bolsa para que eles não só completassem suas monografias, mas também as publicassem em formato eletrônico com imagens, vídeos e outros materiais multimídia.
Ao se dedicar a esse projeto, o historiador percebeu não só que havia alguns preconceitos contra o formato (principalmente no meio acadêmico), mas também que a publicação de e-books é mais complicada do que ele havia imaginado.
A partir dessa experiência, Darnton, que é apaixonado por livros raros, manuscritos e pergaminhos, encarou o desafio de pensar o livro em suporte eletrônico. Entretanto, ao invés de se basear simplesmente em especulações, ele usa seus conhecimentos sobre a história do livro, lembrando, por exemplo, que na época de Shakespeare não havia copyright, e o quanto isso torna difícil saber sequer qual é a versão original de suas peças, já que elas eram publicadas por diversas pessoas com inúmeras modificações.
Ele defende, acima de tudo, que a história do livro está profundamente ligada à história da sociedade, e que portanto uma proposta como a do Google Books pode trazer muitos benefícios, mas que justamente pelo seu caráter inovador também deve ser analisada com muito cuidado. (Leia mais sobre os efeitos do Google Book Settlement — em inglês.)
Robert Darnton hoje é diretor da Biblioteca da Universidade de Harvard, e vem ao Brasil em agosto para a Feira Literária Internacional de Paraty (FLIP). Abaixo você lê um artigo dele sobre o Google Book Settlement, escrito posteriormente aos artigos publicados em A questão dos livros (tradução de Daniel Pellizzari).
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O Google e o novo futuro digital
Por Robert Darnton
Nove de novembro é uma daquelas estranhas datas assombradas pela história. Em 9 de novembro de 1989 caiu o Muro de Berlim, sinalizando o colapso do império soviético. Os nazistas organizaram a Kristallnacht em 9 de novembro de 1938, dando início à sua campanha aberta contra os judeus. Em 9 de novembro de 1923, o putsch de Hitler foi esmagado em Munique, e em 9 de novembro de 1918 o kaiser Wilhelm II abdicou e a Alemanha foi declarada uma república. Ainda que a data paire especialmente sobre a história da Alemanha, marca também grandes eventos em outros países: a Restauração Meiji no Japão, em 9 de novembro de 1867; o golpe de Bonaparte que encerrou definitivamente a Revolução Francesa, em 9 de novembro de 1799; e a primeira vez que os colonos ingleses avistaram terra americana a bordo do Mayflower, em 9 de novembro de 1620.
Em 9 de novembro de 2009, no Tribunal Distrital do Distrito Sul de Nova York, a Authors Guild e a Association of American Publishers estavam programadas para entregar um acordo que resolveria sua ação judicial contra o Google alegando violações de copyright no programa para digitalizar milhões de livros de bibliotecas de pesquisa e disponibilizá-los de graça na internet. Você pode achar que isso não se compara à queda do Muro de Berlim. É verdade, mas por vários meses todos os olhos do mundo dos livros — autores, editores, bibliotecários e muitos leitores — ficaram atentos ao tribunal distrital e seu juiz, Denny Chin, pois essa disputa aparentemente pouco relevante sobre direitos autorais parecia capaz de determinar o futuro digital de todos nós.
O Google já digitalizou cerca de 10 milhões de livros. Em que termos disponibilizará esses textos aos leitores? Essa é a questão apresentada perante o juiz Chin. Se ele interpretar o caso de forma superficial, conforme os precedentes de ações populares coletivas, pode concluir que nenhuma das partes foi prejudicada. Essa decisão removeria todos os obstáculos à tentativa da empresa de transformar sua digitalização na maior biblioteca e livraria da história. Se o juiz Chin tiver uma visão mais ampla do caso, o acordo pode ser modificado de modo a proteger os cidadãos contra possíveis abusos do poder monopolista do Google.
Ficou claro que o empreendimento (Google Books Search, ou GBS) ameaçava se tornar um monopólio ilimitado quando o Departamento de Justiça entregou um memorando ao tribunal alertando para a possibilidade de violação da legislação antitruste. Mais de quatrocentos outros memorandos e relatórios independentes também forneceram sinais de alerta sobre a escalada da oposição ao GBS. Em face dessa oposição, os reclamantes, com o consentimento do Google, requisitaram que o tribunal adiasse uma audiência marcada para 17 de outubro, de modo que pudessem revisar o acordo. O juiz Chin determinou 9 de novembro como novo prazo para que a nova versão fosse apresentada.
Mas esse grande evento acabou em decepção. Na última hora, o Google e os reclamantes requisitaram outra prorrogação ao juiz Chin, que lhes concedeu mais quatro dias. Assim, o momento mágico terminou não acontecendo em 9 de novembro, mas numa data menos auspiciosa: uma sexta-feira, 13.
Por que essa data parecia tão monumental? Os termos do acordo surtirão efeitos profundos na indústria do livro no futuro próximo. Pelo lado positivo, o Google possibilitará que consumidores comprem acesso a milhões de livros, protegidos por copyright e ainda em catálogo, para leitura em telas de computador ou equipamentos portáteis. Muitos outros milhões de livros — pelo menos 7 milhões de obras sob copyright mas fora de catálogo, incluindo milhões de “órfãs” cujos detentores de direitos ainda não foram identificados — ficarão disponíveis mediante assinaturas pagas por instituições, como universidades. Esse banco de dados, em conjunto com livros em domínio público já digitalizados pelo Google, formará um biblioteca digital gigantesca que crescerá gradualmente até um dia ultrapassar a Biblioteca do Congresso (que atualmente contém mais de 21 milhões de livros catalogados). Pagando uma assinatura módica, bibliotecas, faculdades e instituições educacionais de todo tipo poderiam ter acesso instantâneo a um mundo inteiro de conhecimento e literatura.
Mas o preço será realmente módico? Os argumentos negativos enfatizam o perigo dos monopólios e sua tendência de cobrar preços monopolistas. Igualmente importante é o alerta de que o controle do Google sobre o acesso aos livros reforçará seu poder sobre o acesso a outros tipos de informação, levantando questões de privacidade (o Google pode agregar dados sobre a leitura, os e-mails, o consumo, a moradia, as viagens, o emprego e muitas outras atividades dos usuários), concorrência (o caráter coletivo da ação judicial pode impossibilitar que outro empreendedor digitalize obras “órfãs”, pois somente o Google estará protegido contra processos movidos por detentores de direitos) e comprometimento com o bem público. Como empreendimento comercial, a missão primária do Google é gerar lucro para seus acionistas, e o acordo não deixa espaço para que bibliotecas, leitores e o público em geral sejam representados.
Uma discussão ampla a respeito dos prós e contras poderia transformar o Tribunal Distrital do Distrito Sul de Nova York num fórum, onde o debate acabaria dramatizando todo um espectro de questões literárias. Nenhum drama de tribunal aconteceu em 13 de novembro, pois nada aconteceu além da entrega do acordo revisto (que chamaremos de GBS 2.0 para distinguir da versão original, GBS 1.0). Mas a entrega teve sua própria importância, pois marcou o desfecho de anos de negociações difíceis sobre quem controlaria uma vasta porção de um cenário digital que só agora está ficando mais claro.
Não se pode duvidar que o GBS 2.0 será contestado por grupos e indivíduos que julgam não ter sido representados de forma imparcial pelas categorias de autores e editores. Esse caso pode levar anos para encerrar seu percurso pelos tribunais. Enquanto isso, o Google seguirá digitalizando; e, enquanto a situação legal for evoluindo, a empresa poderá conceber novas revisões do acordo (GBS 3.0, GBS 4.0 etc.). O público terá de estudar todas as versões para se manter atualizado sobre as regras do jogo enquanto ele está sendo jogado. Quem sairá vencedor no final não interessa apenas aos possíveis empreendedores interessados em competir com o Google, mas a todos que se importam com livros, ainda que o público esteja reduzido ao papel de espectador.
Como passo inicial rumo a uma solução definitiva, o texto entregue em 13 de novembro sugere até onde o Google está disposto a modificar o acordo original. O porta-voz da empresa saudou a versão revista como detentora de todos os benefícios e nenhum dos defeitos que se poderia esperar. Segundo Dan Clancy, diretor de tecnologia do Google Books, “o Google continua muito empolgado com esse acordo [...]. Ansiamos por seguir trabalhando com detentores de direitos em todo o planeta, de modo a cumprir nossa missão duradoura de ampliar o acesso a todos os livros do mundo”.
Os argumentos favoráveis ao acordo revisto, porém, vieram do Google e dos reclamantes que se tornarão seus colaboradores, caso ele seja aprovado. Para ter uma ideia dos argumentos contrários, basta analisar os memorandos e relatórios independentes entregues ao tribunal antes de 9 de novembro. (Os textos destes documentos podem ser consultados em http://dockets.justia.com/docket/court-nysdce/case_no-1:2005cv08136/case_id 273913.) Os protestos europeus são os mais reveladores. Embora se concentrem em questões de especial importância para os estrangeiros — acima de tudo, a incompatibilidade entre ações populares coletivas americanas e a proteção dos direitos autorais de não americanos —, demonstram como o acordo foi visto de uma perspectiva distante.
Os governos da França e da Alemanha enviaram memorandos exortando o tribunal a rejeitar o acordo “integralmente”, ou pelo menos os termos que se aplicam aos seus cidadãos. Longe de enxergar qualquer possível benefício público, eles condenaram o documento por criar um “poder concentrado e livre de controle” sobre a digitalização de uma quantidade imensa de literatura (de acordo com o memorando francês), e por fazê-lo (segundo os alemães) mediante um acordo “com motivações comerciais” e negociado “em segredo [...] atrás de portas fechadas pelas três partes interessadas: a Authors Guild, a Association of American Publishers e a Google, Inc.”.
Num contraste com o caráter comercial do empreendimento do Google, ambos os governos enfatizaram os valores mais elevados representados por suas literaturas nacionais. Os franceses abrem seu memorando invocando Pascal, Descartes, Molière, Racine e outros autores, até chegarem a Camus e Sartre, enquanto os alemães evocam a linhagem que vai de Goethe e Schiller até Heinrich Böll e Günter Grass. Os dois países citam o escore de seus ganhadores do prêmio Nobel de literatura (dezesseis para a França, doze para a Alemanha) e ambos sustentam seu caso com outras indicações de princípios elevados. Os alemães relembraram Gutenberg e sua contribuição à “difusão da ciência e da cultura”. Os franceses citaram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, para defender o princípio do “livre acesso à informação” ameaçado pelo “monopólio de facto” do Google.
É um espetáculo curioso: governos estrangeiros defendendo uma noção europeia de cultura contra as investidas capitalistas de uma empresa americana e apresentando seu caso perante o juiz Denny Chin, do Tribunal Distrital do Distrito Sul de Nova York. É difícil imaginar o que o juiz Chin, que cresceu na Hell’s Kitchen numa família pobre de imigrantes chineses (e ganhou bolsa para a Universidade de Princeton), achou de tudo isso. Não revelou suas intenções em 13 de novembro, nem marcou uma audiência.
Recorrendo aos trunfos culturais, os franceses enfatizaram o caráter único do livro, “um produto diferente dos outros”, e seu poder de capturar a criatividade, enriquecer a civilização e promover a diversidade, que, segundo eles, seria prejudicado pelo compromisso do Google com a comercialização. Os alemães falaram em nome da “terra dos poetas e pensadores”, mas enfatizaram sobretudo o direito à privacidade, que segundo eles poderia ser ameaçada se o Google armazenasse dados sobre quem lê o quê. Ambos os governos listam em seguida uma série de argumentos complementares, quase os mesmos, palavra por palavra — e isso não é surpresa alguma, já que os dois países contrataram a mesma assessoria jurídica:
1. O acordo concede ao Google um possível monopólio sobre as obras órfãs, mesmo que a empresa não tenha direitos sobre seus copyrights.
2. A cláusula de exclusão voluntária, segundo a qual os autores aceitam tacitamente o acordo a não ser que notifiquem o Google do contrário, viola os direitos inerentes à condição de autor.
3. O acordo contém uma cláusula de favorecimento — isto é, um dispositivo que impede possíveis concorrentes de obterem termos melhores que os conquistados pelo Google em quaisquer novos usos comerciais de livros digitalizados. Os termos desses empreendimentos futuros serão determinados pelo Book Rights Registry, composto exclusivamente por representantes dos autores e editores. Esse registro cuidará dos copyrights e cooperará com o Google no estabelecimento de preços.
4. O acordo concede ao Google o poder de censurar seu banco de dados, excluindo até 15% das obras digitalizadas.
5. Suas diretrizes de preços promoverão os interesses comerciais do Google, e não o bem público, mediante o uso de algoritmos criados pelo Google conforme os métodos secretos do Google.
6. O acordo favorece o sigilo generalizado, ocultando procedimentos de auditoria, impedindo o comparecimento do público às reuniões onde o Google e o Book Rights Registry discutirão assuntos relativos a bibliotecas e até mesmo exigindo que o Google, autores e editores destruam todos os documentos relevantes ao consenso sobre o acordo.
Acima de tudo, franceses e alemães condenam o acordo por sancionar a “concentração de poder autocrática e descontrolada nas mãos de uma única entidade corporativa”, o que ameaça o “livre intercâmbio de ideias através da literatura”. Para reforçar seu argumento, assinalam que o Google obtém mais receita que muitos países — em 2008, foram 22 bilhões de dólares.
Em 7 de setembro, os mesmos argumentos foram apresentados numa audiência perante a Comissão Europeia pelas três mais importantes associações internacionais de bibliotecas: a International Federation of Library Associations (IFLA), a European Bureau of Library, Information and Documentation Associations (EBLIDA) e a Ligue des Bibliothèques Européennes de Recherche (LIBER). Em depoimentos quase idênticos, as três enfatizaram o risco de permitir que “uma proporção considerável do patrimônio mundial de livros em formato digital fique sob controle de uma única entidade corporativa”.
O imenso poder do Google deu o que pensar. As entidades imaginaram a perspectiva de uma biblioteca digital com 30 milhões de livros, que custaria 750 milhões de dólares, e concluíram que o Google ficaria bem próximo de conquistar a hegemonia no mundo dos livros. Assim, as associações fizeram um apelo à Comissão Europeia para que defendesse os interesses do público ao impedir que o Google abusasse de seu poder.
Algumas dessas associações enviaram declarações similares ao tribunal nova-iorquino, assim como centenas de outros grupos e indivíduos. Após a leitura desses documentos, percebemos uma sensação de alarme ganhando força e emergindo até a superfície da consciência coletiva. À medida que o dia 9 de novembro se aproximava, prometia ser realmente um dia fatídico, quando começaríamos a ver com mais clareza nosso futuro digital e encarar as forças que poderiam determiná-lo.
E onde estava o Departamento de Justiça no debate ocorrido nos meses anteriores a novembro? Ele também entregou um memorando para a apreciação do tribunal. Após meses investigando possíveis violações da legislação antitruste, o órgão apontou dois sérios problemas: a possibilidade de acordos horizontais entre autores e editores para restringir a concorrência de preços e a restrição mais ampla à concorrência representada pelos direitos exclusivos obtidos de facto pelo Google sobre a distribuição digital de obras órfãs. Os concorrentes teriam seu acesso a milhões de órfãs negado, segundo o memorando, por não contarem com a imunidade que o acordo reserva ao Google no caso de ações judiciais. Além disso, a cláusula de favorecimento impediria todos os concorrentes de obterem termos mais vantajosos que os obtidos pelo Google, mesmo se conseguissem reunir um banco de dados atraente. Em vez de discorrer longamente, à moda europeia, sobre os riscos para o patrimônio literário mundial, o Departamento de Justiça fez um alerta sobre algo concreto: “o risco de estrangulamento do mercado”.
E o que fazer? Longe de parecer hostil ao Google Book Search, o Departamento de Justiça reconheceu seu potencial de promoção do bem público e anunciou: “Os Estados Unidos não desejam que a oportunidade ou o ímpeto se percam”. Assim, o memorando pode ser lido como prescrição de um modo de salvar o acordo. Concentrou-se nas cláusulas mais debatidas — relativas aos aproximadamente 7 milhões de livros fora de catálogo mas ainda sob copyright, especialmente as obras órfãs — e sugeriu as seguintes mudanças:
1. Requerer que os detentores de direitos de livros fora de catálogo participem do acordo manifestando voluntariamente sua adesão, em vez de supor que eles concordam em participar se não optarem pelo contrário. Essa inversão removeria das mãos do Google o controle dos livros cujos detentores dos direitos não puderem ser identificados ou não se manifestarem.
2. Não distribuir os lucros da venda dos livros órfãos entre as partes envolvidas no acordo (Google, autores e editores), mas usar o dinheiro para financiar uma busca minuciosa pelos detentores desconhecidos e estender a investigação por um longo período de tempo.
3. Indicar responsáveis pelos interesses dos detentores de direitos das obras órfãs junto ao registro.
4. Encontrar algum mecanismo através do qual possíveis concorrentes do Google possam obter acesso a obras órfãs sem ficarem expostos a processos por violação de copyright. Presume-se que isso precisaria ser legislado pelo Congresso.
5. Impedir que o Google utilize obras fora de catálogo em novos produtos comerciais sem a permissão dos detentores dos direitos.
O Departamento de Justiça afirmou que continuaria investigando possíveis violações da legislação antitruste, e concluiu com um imperativo inequívoco: “Este tribunal deveria rejeitar o acordo proposto em sua forma atual [...]”. Mas suas recomendações para a melhoria do acordo não vão muito longe — nem chegam perto do que foi sugerido pelos governos da França e da Alemanha, entre muitos outros críticos. O órgão não fez comentários sobre a necessidade de monitorar preços, proteger a privacidade, prevenir a censura, oferecer representatividade para o público junto ao registro e exigir que os dados secretos do Google sejam revelados na íntegra. Ele pode ter encorajado o juiz Chin a ter uma visão mais ampla do acordo, mas não chegou a escancarar a porta.
O acordo revisto, ou GBS 2.0, divulgado em 13 de novembro, deixa transparecer que o Google e os reclamantes se inspiraram no memorando do Departamento de Justiça. Em uma nítida concessão às críticas deste, o GBS 2.0 determina que o Book Rights Registry incluirá um responsável indicado pelo tribunal para representar os detentores de direitos sobre livros órfãos. Mas não prevê a adesão voluntária como novo padrão — ou seja, o GBS 2.0 supõe que qualquer detentor de direitos sobre um livro fora de catálogo aceita os termos do acordo a menos que manifeste intenção contrária. Como milhões de livros, em sua maioria obras órfãs, se encaixam nesta categoria em que os detentores dos direitos são difíceis de identificar, somente o Google teria imunidade no caso de ações legais movidas por quaisquer detentores que possam se manifestar — e o risco de litígio, que pode facilmente chegar a 150 mil dólares por título, bastaria para impedir qualquer concorrente de entrar no mercado. Em vez de fornecer uma solução para o problema das obras órfãs, o GBS 2.0 deixa o Google no comando de sua comercialização, a menos que o Congresso legisle em sentido o contrário.
Quanto à receita das vendas de livros órfãos, o GBS 2.0 acata a orientação do Departamento de Justiça. Em vez de ir para o Google e os reclamantes, o dinheiro será investido em iniciativas para procurar os detentores de direitos não identificados; e, após serem retidos por dez anos, os fundos serão distribuídos para instituições de caridade escolhidas pela Justiça.
O GBS 2.0 também aceita a recomendação do órgão ao abandonar a cláusula de favorecimento. Os concorrentes estariam livres para licenciar obras fora de catálogo em empreendimentos de varejo — isto é, vender obras individuais a consumidores —, ainda que o Google mantenha controle exclusivo sobre as assinaturas institucionais ao seu gigantesco banco de dados.
Ainda não está claro como o preço dessas assinaturas seria determinado. O GBS 2.0 tem alguns trechos explicando o funcionamento de seu algoritmo de preços, mas não prevê nenhum mecanismo eficaz para prevenir aumentos excessivos, nenhuma cláusula acenando para um compromisso de cessação de práticas anticompetitivas que permita o monitoramento de preços por uma autoridade pública e nenhuma forma de proteger o público de preços abusivos se o Google for adquirido no futuro por especuladores predatórios.
Assim sendo, em essência o GBS 2.0 não difere do GBS 1.0. O acordo praticamente ignora as objeções dos governos estrangeiros, exceto num ponto crucial: atende em parte a seus protestos ao limitar o escopo do GBS a livros publicados nos Estados Unidos e países com sistemas legais semelhantes — isto é, Reino Unido, Canadá e Austrália. O Google não disponibilizará livros publicados em países como França e Alemanha, e lhes concederá representação junto ao registro para que seus interesses sejam protegidos. Ainda é preciso esclarecer a proporção de obras órfãs que serão excluídas do acordo por essa concessão.
Seriam essas concessões suficientes para aplacar os críticos do Google que não pertencem ao Departamento de Justiça nem às partes envolvidas no acordo? Provavelmente não, a julgar por uma declaração publicada em 13 de novembro pela Open Book Alliance, cujos membros incluem Microsoft, Amazon e Yahoo:
“Ao realizar modificações cosméticas, a AAP [Association of American Publishers] e a AG [Authors Guild] tentam distrair as pessoas de seus esforços contínuos para estabelecer um monopólio sobre acesso e distribuição de conteúdo digital; usurpar o papel do Congresso em determinar políticas de direitos autorais; prender autores em seu indesejado registro, anulando direitos estabelecidos em contratos individuais; colocar em risco os orçamentos das bibliotecas e a privacidade dos usuários; e estabelecer um precedente arriscado ao fazer uso indevido do processo de ações coletivas.”
Qual, então, é a perspectiva para o futuro? Não se pode prever o que acontecerá com o acordo em sua viagem pelos tribunais; mas, se levarmos em consideração o bem público, podemos imaginar duas soluções gerais — uma máxima, outra mínima — para os problemas levantados pelo GBS.
A solução mais ambiciosa transformaria o banco de dados digital do Google numa biblioteca verdadeiramente pública. Isso, é claro, exigiria a intervenção do Congresso, uma ação que causaria uma ruptura definitiva no hábito americano de decidir questões públicas mediante ações judiciais privadas. A legislação precisaria resolver problemas subsidiários — como ajustar o copyright, lidar com as obras órfãs e compensar o Google por seus investimentos em digitalização —, mas teria a vantagem de esclarecer um panorama legal confuso e conceder ao povo americano aquilo que ele merece: uma biblioteca digital nacional digna das necessidades do século XXI. Mas não está claro como o Google reagiria a esse tipo de operação.
Se a intervenção estatal for considerada excessivamente contrária ao temperamento americano, uma solução mínima poderia ser desenvolvida para o setor privado. O Congresso precisaria intervir com legislação para proteger de litígios a digitalização de obras órfãs, mas não precisaria apropriar fundos. Em vez disso, o financiamento poderia vir de uma coalizão de fundações. Digitalização, preservação e distribuição mediante acesso livre poderiam ser realizadas por uma organização sem fins lucrativos como o Internet Archive, um grupo criado como biblioteca digital de textos, imagens e arquivos de páginas da web. Para evitar conflitos de interesse com o mercado comercial vigente, o banco de dados incluiria somente livros em domínio público e obras órfãs. O recorte de tempo aumentaria à medida que os copyrights expirassem, e poderia incluir uma cláusula de inclusão voluntária para detentores de direitos de livros fora de catálogo mas ainda sob copyright.
Não é preciso ter pressa. Num ritmo de 1 milhão de livros por ano, dentro de uma década teríamos uma biblioteca imensa, gratuita e acessível a qualquer pessoa. E o trabalho precisaria ser realizado corretamente, sem nenhuma das páginas faltantes, imagens danificadas, edições defeituosas, ilustrações excluídas, censuras e catalogações equivocadas que mancham a iniciativa do Google. Bibliógrafos — que parecem ter um papel mínimo ou inexistente na digitalização do Google — dirigiriam as operações, em conjunto com os especialistas em computação. Bibliotecários colaborariam com ambos de modo a garantir a conservação dos livros, outro ponto fraco do GBS, pois o Google não se compromete a preservar seu corpus, e textos digitalizados facilmente se degradam ou se tornam inacessíveis.
Esse processo de digitalização poderia receber subsídios como parte do estímulo econômico do governo Obama a um custo total razoável, talvez 750 milhões de dólares, diluídos entre dez e vinte anos. A biblioteca digital nacional poderia ser composta exclusivamente pelo acervo da Biblioteca do Congresso ou, se não for possível, pelos acervos das bibliotecas de pesquisa que ainda não abriram todas as suas coleções ao Google.
Outras soluções talvez possam ser desenvolvidas. Se a audiência no tribunal não resolveu o problema do Google Book Search em 13 de novembro, pelo menos teve o potencial de concentrar mentes e estimular o debate público. Já concordamos que algo precisa ser feito para melhorar a saúde do país. Por que não fazer algo para enriquecer sua cultura?